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Glossário - Faz Aki de A a Z
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Aceitação
Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice.
Acidente Pessoal
É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico.
Adesão
Termo utilizado para definir características do contrato de seguro - contrato de adesão - ato ou efeito de aderir. A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão porque seus termos e condições são elaborados pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Por essa razão, contratos que apresentam ambiguidade são interpretados pelos juízes a favor do segurado. Os contratos de seguro de massa são considerados de adesão. Os contratos de seguro de riscos comerciais, industriais, marítimos e de aeronaves não são mais chamados de adesão, uma vez que o próprio segurado negocia com o segurador inclusão de cláusulas na apólice. O contrato de resseguro não é um contrato de adesão já que ambas partes do contrato pertencem à mesma indústria e negociam as cláusulas que farão parte do contrato.
Aditivo
Condição suplementar incluída no contrato de seguro. Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.
Agravação
São circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (frequência) de um sinistro, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.
Análise de Risco
Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguros apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.
Apólice
É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo Segurado, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
Atuário
Pessoa que utiliza complexos métodos matemáticos, normalmente com ajuda de computadores, para analisar a sinistralidade e outras estatísticas e desenvolver sistemas para cálculo dos prêmios futuros.
Aviso de Sinistro
Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.
Acessório
Entende‐se como acessório, original de fábrica ou não, exclusivamente: rádios e toca fitas, conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD players; televisores; telefones móveis e aparelhos transmissores / receptores de rádio, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
Acidente Pessoal de Passageiro
É o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico dos passageiros do veículo segurado.
Avaria Prévia
É o dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro e que não está por este coberto exceto em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo.
Acidente
Acontecimento imprevisto e involuntário, não caracterizado por negligência, imprudência
ou imperícia do Segurado, do qual resulta um dano causado ao bem ou pessoa segurados.
Apropriação Indébita
É o ato de apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem o consentimento do proprietário.
Ato Doloso
É o ato intencional, mediante ação ou omissão, com características de dolo, no qual fica demonstrado que o agente que o praticou - Segurado, seu beneficiário ou o representante de um ou de outro - quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo com o objetivo de fraudar o contrato de seguro.
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