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Glossário - Faz Aki de A a Z



  


Salvados

É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.



Seguradora

É a Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.



Seguro

Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de um evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.



Seguro de Acidentes Pessoais

É o que garante o pagamento de quantia determinada e o reembolso das despesas médicas, hospitalares, no caso de morte, incapacidade total ou temporária do segurado, num acidente. Os contratos de seguro podem ser individuais e coletivos.



Seguro de Vida

É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinada, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.



Seguro em Grupo

É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc., em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.



Seguro Saúde

O seguro saúde dá cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar garantindo o pagamento dos procedimentos efetuados em nome do segurado, diretamente ao prestador do serviço médico/hospitalar ou reembolsando este na quantia estipulada na apólice.



Seguro Social

Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).



Seguros Privados

Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.



Sinistro

Ocorrência de acontecimento involuntário e casual previsto no contrato de seguro e para qual foi contratada a garantia, e que, legalmente, obriga a Seguradora a indenizar.



Stop Loss

Forma de resseguro cuja função é equilibrar o resultado das operações de um ramo, limitando o impacto financeiro causado à cedente pelo comportamento negativo ou devido a exposições de riscos incontroláveis ou imprevisíveis. O ressegurador fornece cobertura depois de ser atingida uma certa sinistralidade, até um limite combinado. Prioridade e limite máximo de cobertura são fixados de acordo com o volume de prêmios ressegurados.



Sub-Rogação

A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.



Segurado

A pessoa física ou jurídica em relação à qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.



Solteiro

Pessoa que ainda não tenha casado ou que não viva união estável com companheiro há mais de 2 anos.



Sub-Estipulante

É toda pessoa física ou jurídica vinculada ao Estipulante, que contrata seguro por conta de terceiros.



SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

Autarquia Federal fiscalizadora e reguladora das entidades do mercado securitário.



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