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Glossário - Faz Aki de A a Z



  


Cancelamento

O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do segurado ou do segurador. Em face de dispositivo legal incluído nas apólices de seguro, o cancelamento da apólice poderá ocorrer em função da falta de pagamento de prêmio (verificar legislação SUSEP), anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.



Capital Segurado

Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.



Carência

Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.



Carregamento do Prêmio

Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.



Certificado de Seguro

Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.



Cláusula

São as condições que definem cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.



Cláusula Adicional

Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.



Comissão

Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.



Comissão Resseguro

Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.



Contrato Resseguro

Documento onde se estabelecem as obrigações recíprocas da cedente e do ressegurador relativas ao negócio ressegurado. Também é conhecido como tratado.



Corretor de Seguros

Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.



Cosseguro

Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.



Casado

É a pessoa que está oficialmente casada ou vive união estável com companheiro há mais de 2 anos.



CEP de Risco

É o CEP da residência do Segurado. Em caso de pessoa jurídica, é o CEP da sede da empresa (ou filial a qual o veículo esteja ligado).



Cobertura

É a garantia prometida pela Seguradora no sentido de proteger e/ou cobrir os riscos predeterminados contratados com o Segurado, mediante pagamento de indenização com base nos valores e condições pactuadas no Contrato de Seguro.



Condições Gerais

Conjunto de Cláusulas e condições que regem o Contrato de Seguro, às quais adere o Segurado no momento da contratação do seguro e que fazem parte integrante da Apólice.



Contrato de Seguro

É o contrato com elemento essencial de boa-fé, firmado entre a Seguradora e o Segurado, cujo objeto é garantir um interesse legítimo deste último contra riscos predeterminados entre as Partes, visando satisfazer as necessidades do Segurado mediante o pagamento de uma indenização pela Seguradora, na forma contratada e indicada na Apólice.



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