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Glossário - Faz Aki de A a Z
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Penalidade
Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
Perda Total
Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
Plano de Saúde
Dá cobertura aos riscos de assistência a saúde através de serviços próprios ou credenciados.
Prazo Curto
É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.
Prêmio
É a importância paga pelo Segurado, ou Estipulante/Proponente, à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
Prêmio Adicional
É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.
Prêmio Fracionado
É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.
Prêmio Mínimo
Prêmio que a cedente garante ao ressegurador sobre um risco facultativo ou um contrato. Na fase de cálculo definitivo, o prêmio mínimo é considerado, de qualquer maneira, ganho pelo ressegurador, mesmo se exceder o efetivamente devido.
Prêmio Não Ganho
É o montante em dinheiro que a seguradora terá que devolver em cada apólice se a mesma for cancelada.
Prêmio Puro
É o prêmio calculado pelo segurador para uma determinada cobertura ou conjunto de coberturas para fazer face ao pagamento da indenização ao segurado.
Preposto
Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do primeiro. Preposto de Corretor.
Pro-Rata
Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
Probabilidades
Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
Proposta
É o instrumento que formaliza o interesse do Estipulante/Proponente em efetuar o seguro.
Pulverização do Risco
Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.
Pane
É o defeito espontâneo que venha a atingir a parte mecânica e/ou elétrica do veículo, impedindo‐o de se locomover por meios próprios.
Passageiro
Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.
Proponente
Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
Perda Parcial
Entende-se pela perda correspondente aos danos causados ao veículo segurado, superior ao valor da franquia e menor que 75% (setenta e cinco por cento) do Valor Determinado ou do Valor de Mercado Referenciado do veículo, multiplicado pelo fator de ajuste, conforme opção contratada, na data do aviso do sinistro. Considera-se também perda parcial o roubo ou furto localizado, em que eventuais avarias ocasionadas em função do evento citado estejam contempladas na definição ora descrita.
Período de Avaliação do Risco
É o período de 15 (quinze) dias corridos que mediará, entre a data do recebimento da Proposta de Seguro pela Seguradora, e sua expressa aceitação ou recusa em assumir o risco.
Primeiro Risco Absoluto
É aquele em que a Seguradora responde pelos prejuízos integralmente, até o montante contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.
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